Novo Repartimento (PA), 29/04/2025 – Em um passo significativo rumo a um ambiente mais inclusivo e tranquilo para todos os seus cidadãos e animais, o Município de Novo Repartimento anuncia a entrada em vigor da Lei n. 2.070/2025, originada do Projeto de Lei N.º 007/2025, de autoria do Vereador Aguilar Bozi que, proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido, bem como de qualquer outro artefato pirotécnico que cause poluição sonora, em todo o território municipal. A medida, que já está em vigor, visa proteger a saúde e o bem-estar de grupos vulneráveis, animais e o meio ambiente.
A decisão de implementar a Lei n. 2.070/2025 reflete uma crescente conscientização sobre os impactos negativos do barulho excessivo provocado por fogos de artifício. Por muitos anos, a celebração com artefatos pirotécnicos ruidosos tem sido motivo de preocupação para diversas
parcelas da sociedade.
O QUE A LEI PROÍBE E POR QUÊ?
A nova legislação é clara: fica expressamente proibido o uso de fogos de artifício que produzam barulho, seja em áreas públicas ou privadas, em qualquer ocasião. Isso inclui os tradicionais rojões, morteiros e outros artefatos que geram estampidos altos.
A principal motivação por trás desta lei é a proteção de indivíduos e seres vivos que sofrem
intensamente com o ruído. Entre os mais afetados estão:
- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA): O barulho intenso pode
causar crises sensoriais severas, resultando em dor física, desorientação, ansiedade
extrema e pânico. Para muitas famílias, datas comemorativas se tornavam períodos de
isolamento e sofrimento. - Idosos e Pessoas Enfermas: O estampido súbito e alto pode provocar taquicardia,
aumento da pressão arterial, estresse e até mesmo ataques cardíacos em pessoas com
condições de saúde preexistentes. - Bebês e Crianças Pequenas: A audição sensível dos pequenos é facilmente assustada
e prejudicada por ruídos altos, podendo gerar traumas e distúrbios do sono. - Animais Domésticos e Silvestres: Cães e gatos, por exemplo, possuem uma audição
muito mais apurada que a dos humanos. O barulho dos fogos os aterroriza, levando a
fugas, acidentes, automutilação, convulsões e até mesmo a óbito por estresse ou
parada cardíaca. A fauna silvestre também é gravemente impactada, com aves
desorientadas colidindo em obstáculos e outros animais fugindo de seus habitats.
A Lei n. 2.070/2025 representa um avanço civilizatório, priorizando a saúde pública e o bemestar coletivo em detrimento de uma forma de celebração que, para muitos, é sinônimo de angústia e perigo.
PENALIDADES E FISCALIZAÇÃO
O descumprimento da Lei n. 2.070/2025 acarretará em sanções rigorosas. A fiscalização será realizada pelos órgãos municipais responsáveis, garantindo que a lei seja cumprida em todas as áreas do município. A colaboração da população é fundamental para o sucesso da medida!
CELEBRAR COM CONSCIÊNCIA: ALTERNATIVAS SILENCIOSAS
É importante ressaltar que a proibição não visa acabar com a alegria das celebrações, mas sim transformá-las em momentos mais inclusivos e seguros. A lei permite o uso de fogos de artifício que produzem apenas efeitos visuais, sem estampido, como as “cascatas” e “chuvas de prata” silenciosas.
O Município incentiva a população a buscar alternativas criativas e seguras para suas festividades, como shows de luzes, projeções, espetáculos de laser, ou até mesmo a valorização de eventos culturais e artísticos que não dependam de ruídos excessivos. A verdadeira celebração reside na união, na alegria compartilhada e no respeito ao próximo.